quarta-feira, 30 de abril de 2008

tecnicas e taticas de abordagem

Técnicas Policiais
*ALEXANDRE MOURA DE OLIVEIRA



1. ABORDAGEM
a) Abordar é, sobretudo, observar, planejar a técnica e usar o elemento surpresa com decisão e rapidez, para coibir a fuga, reação ou resistência. A execução deverá ocorrer sem risco de reação por parte do suspeito ou desrespeito ao mesmo. Visualmente deverá ser dada atenção a volumes na linha da cintura (possibilidade da presença de armas); vias de fuga; presença de acompanhantes e linguagem utilizada. Mesmo adotando voz ativa e moderada, nunca deverão ser usadas palavras de baixo calão ou adjetivos qualitativos dirigidos para a pessoa sob investigação. Falar pouco, com objetividade, clareza e respeito, sem desviar a atenção.
b) Ato de aproximar-se de uma pessoa que esteja em situação suspeita com o intuito de investigar, orientar, advertir, prender e assistir, podendo ser realizado com ou sem o respectivo mandado judicial. Conforme o Código de Processo Penal (Art. 244) –“A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita.Código de Processo Penal (Art.249) - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

2.REVISTAS
Revista, termo que tem por significado: uma nova inspeção; a realização de um exame minucioso; ato de examinar ou buscar algo. Para efeito do presente trabalho definimos como sendo um dos filtros aplicados em um processo com a finalidade de busca e apreensão de objetos ou instrumento inibidor para o descumprimento de uma norma relacionada ao porte ou transporte irregular.
Em muitos casos tem sido empregado como filtro único e normalmente ao final do processo, neste caso sendo transferida a esta etapa a total e única responsabilidade para o sucesso de seus objetivos. O recurso da realização de revistas tem como principais objetivos: inibir e/ou obter prova real da infração, como a prática de desvios ou furtos de bens; impedir o ingresso de armas, bebidas ou outro produto que contrarie a uma norma vigente local; buscar a recuperação de bens, quando do momento da constatação da perda; dentre outros. A aplicação pode ocorrer: no controle de acessos (quando do ingresso e/ou saída de um ambiente) ou como instrumento de verificação intermediária, em região predeterminada (estratégica).

a)Modalidades
1 Revista Visual:
É caracterizada pela verificação apenas visual em pertences de mão. Recomenda-se que bolsas, malas, pastas, maletas, marmitas, sacolas ou outros meios de transporte manual, sejam abertos e esvaziados, cabendo atenção para a possibilidade de fundos ou compartimentos falsos.
2 Corporal:
É caracterizada pela busca corporal, por pessoa do mesmo sexo, na presença de pelo menos uma testemunha, sendo preferencialmente realizada em local apropriado, aonde a pessoa sob investigação venha estar isolada do público.Consiste no deslizamento das mãos sobre o corpo do revistado, tendo como regra a seqüência dos movimentos: peito e costas; braços e axilas; linha e contorno da cintura; das coxas até o tornozelo; por fim a região da virilha. Existem estados brasileiros, onde a revista corporal foi regulamentada em Lei.
3 Veículos
É caracterizada pela verificação visual com a presença do condutor do veículo e preferencialmente de uma testemunha.Podemos subdividir o foco de observação em quatro partes, quais sejam: frontal; central; traseira e chassi. São inspecionados: portas; painel; porta luvas; bancos; forro do teto; motor; porta malas; estepe e a base do Chassi (este último com o auxílio de um jogo de espelhos sobre um suporte móvel).
4 Moveis, objetos pessoais
É caracterizada pela verificação visual , na presença do usuário e testemunha(s). Móveis (armários, mesas, escrivaninhas) malas e outras peças fechadas, de uso privativo de seus donos, só devem ser revistadas na presença de duas ou mais testemunhas.
Nota: No caso de ausência do usuário / dono, decorrente de: morte; fuga; abandono do serviço ou motivos similares; a abertura de móveis ou malas deverá ocorrer na presença do cônjuge ou parente credenciado do ausente, especialmente convidado e, sempre sob o testemunho de duas ou mais pessoas, além do encarregado da revista.
b) Das provas coletadas
Em sendo obtidas evidências na arrecadação de provas, deve-se ter cuidado para que os indícios não sejam descaracterizados. Como exemplo citamos os cuidados com impressões digitais. O objeto encontrado na revista deverá ser imediatamente apreendido, isolado, registrando-se termo circunstanciado sobre a ocorrência; firmado por duas testemunhas. A política de segurança da empresa definirá os rumos do encaminhamento do flagrante delito.
c) Das ações frente ao flagrante
Configurada a infração e diante de seu responsável, são aplicadas as medidas preestabelecidas pela alta administração da empresa, previstas na política de segurança e de recursos humanos. Em tais regras deverão estar explicitas as formas para condução e conclusão do flagrante.

3. USO DE ALGEMAS
“Tornou-se lugar comum a exposição de presos provisórios (prisão preventiva, temporária ou em flagrante-delito) conduzidos sob algemas, independentemente de idade, sexo, condições físicas, etc.. Porém, a utilização de algemas (do árabe, al-djamia: a pulseira) não pode ser feita indiscriminadamente e sem critérios.Com efeito, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), em seu artigo 199, estabelece que “o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.” Este decreto federal, no entanto, nunca foi editado. Então, na falta de norma federal específica, devemos observar o que consta hoje em nosso ordenamento jurídico a respeito da matéria. Dispõe o artigo 284 do Código de Processo Penal que “não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso”. Este dispositivo vem complementado pelo artigo 292, que tem a seguinte redação: “Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto ou termo circunstanciado subscrito por duas testemunhas”.Ainda em nosso ordenamento jurídico, podemos utilizar o disposto no artigo 234, parágrafo 1º do Código de Processo Penal Militar: “O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito(Boletim de Ocorrências resumido, Termo Circunstanciado...) pelo executor e por duas testemunhas. § 1º. - O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o artigo 242.”
Vê-se, assim, que a utilização de algemas deve se restringir a casos excepcionais, quando haja, efetivamente, perigo de fuga ou resistência por parte do preso. Fora daí, o uso desnecessário deste instrumento fere a dignidade da pessoa humana, representando uma ilegítima (e desautorizada) restrição a direito fundamental. Atente-se que a já referida Lei de Execução Penal impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios (art. 40). “

4. TÉCNICAS DE ALGEMAÇÃO
a)Um preso: se estiver com o suspeito em posição de revista contra a parede para algemá-lo proceda assim.
algeme primeiramente a mão direita do suspeito, com um movimento de rotação traga esta mão para trás do corpo do suspeito e firme esta mão junto ao corpo do suspeito.
com a sua mão esquerda segure os dedos da mão esquerda do suspeita e traga até a algema, finalizando.
b) dois presos com dois pares de algemas: algeme-os com os braços nas costas, sendo que o braço direito de um ficará cruzado com o do outro, as palmas das mãos são sempre para fora ficando dorso com dorso.c) três presos com dois pares de algemas:
algeme a mão esquerda do que está no meio com a mão direita do que está à direita dele.
algeme a mão direita do que está no meio com a mão esquerda do que está à esquerda dele.
Policiais já experientes não têm duvidas a respeito que o uso correta das algemas poderá facilitar o seu serviço, sabem que o seu uso é mais um fator de segurança que se pode contar e consideram as algemas um outro companheiro.Hoje é comum conduzir algemados, presos de alta periculosidade ou outros colocados à disposição da justiça, quando de sua remoção de uma para outra dependência. Evita-se assim, qualquer tentativa de fuga, com segurança máxima para todos.
Se decidir usar algemas, faça-o de modo correto, procurando obter todas as vantagens desta técnica, mas cuidado para não ferir alguém desnecessariamente e lembre-se só o treinamento poderá conduzi-lo à perfeição.

5. CONDUÇÃO DO DETIDO
A condução do DETIDO é a parte final da operação e mesmo estando o indivíduo algemado deve-se ainda priorizar a segurança do agente; muitas fugas são empreendidas com o indivíduo algemado para tanto seguem algumas técnicas a serem utilizadas:
a)Condução a pé:
o agente deverá passar o braço contrário do qual usa sua arma pegando o pulso ou a corrente da algema e colocando o seu cotovelo de encontro ao cotovelo do detido, puxando para o seu lado e empurrando para frente, fazendo desta forma uma alavanca.
o agente passa o braço contrário do qual ele usa a sua arma, encaixando o seu ombro sob a axila do detido e pressionando para baixo.
b)Condução em viatura sem caixa ou descaracterizada: - o detido jamais deverá ir sentado atrás do banco do motorista e deverá sempre ser acompanhado por outro agente;
em caso de conduzir dois detidos algemados, deve oagente sentar-se atrás do motorista e os detidos do seu lado direito algemados com os braços para trás e cruzados, certificando-se de que as portas encontram-se devidamente travadas.
c)Condução de detido em viatura com caixa / compartimento apropriado:
sempre que for conduzir detido em viatura com ou sem caixa a algemação deve ser feita com as mãos do detido para trás.
antes de colocar o detido na caixa verificar se a mesma encontra-se em perfeitas condições de segurança , se não foi deixado anteriormente por outro detido qualquer objeto que possa ser usado para empreender fuga ou ataque ao detido que o está conduzindo.
quando chegar ao local de destino, após retirá-lo da caixa, novamente examinar a mesma para averiguar se o detido não dispensou qualquer objeto pessoal ou que possa ser usado como prova de crime , tais como : giletes , canivetes, facas, drogas , munição etc...
c) Condução dentro da delegacia:
Quando da movimentação de detido no interior da Delegacia, para que seja ouvido em cartório, deve ser sempre feito com toda a segurança, usando no mínimo dois agentes. Se o infrator estiver na cela, nunca deve ser retirado dela sem antes ser algemado com as mãos para trás. Antes de abrir as grades peça para que o preso aproxime-se e vire com as mãos nas costas, proceda a algemação e só então abra as grades.Antes ainda de abrir as agrades o agente deve ordenar que os demais presos posicionem-se no fundo da cela.O agente que for algemar o preso não deve estar portando a chave da cela, e sim o agente que estiver lhe dando apoio.

6. PROGRESSÃO POLICIAL
A progressão do policial em locais críticos vem se tornando alvo permanente de estudos técnicos, devido aos altos índices de mortes ou de ferimentos de policiais, de reféns e de terceiros, quando da transposição de tais locais.
As escadas são locais considerados como críticos para a progressão do policial, pois nos deparamos constantemente com curvas e ângulos mortos onde, geralmente, o domínio é do oponente, que estará acima de nós.

As janelas, segundo estatísticas, são locais onde muito policiais morreram ou foram feridos por não saberem como progredir. É imprescindível que se evite exposições do corpo frente a uma janela, mesmo que esta esteja coberta por cortinas, onde a silhueta ficará marcada pela luz.

Conhecidas como "funil fatal", as portas devem ser transpostas com o máximo de cuidado, utilizando-se, sempre que possível, espelhos ou técnicas de tomada de ângulo ("Quick Peek" - ver em Combate em ambientes fechados(CQB). O policial deve lembrar-se sempre de empurrar a porta até seu limite, evitando desagradáveis surpresas que possam estar por trás.
A transposição de quaisquer obstáculos, como muros e paredes, deve ser rápida e nunca na posição totalmente em pé, pois é importantíssima a presença de cobertura no momento.
O policial não deve passar por armários, cortinas, camas, biombos ou outros móveis que possam abrigar uma pessoa, sem antes revistá-los como possíveis esconderijos, o que possibilitaria um oponente às suas costas.
Ao aproximar-se de um veículo em uma barreira, o policial deve procurar fazê-lo pela retaguarda, aproveitando o ângulo morto proporcionado pela coluna lateral do veículo, nunca colocando-se totalmente em frente à janela. Deve observar atentamente o interior do veículo, fazendo com que o motorista tenha que girar a cabeça para trás para apresentar seus documentos. O policial nunca deve entrar na linha de tiro do seu apoio (segurança), se acaso houver algum.

7. PRESERVACAO LOCAL DO CRIME
O primeiro agente público ao chegar ao local deve isolar e preservar o local do crime, para que os indícios não se deteriorem ou percam-se, por ações de pessoas estranhas aos acontecimentos delituosos.Preservar o local de crime é manter o ambiente o mais inalterado possível, ou seja, não mover ou subtrair objetos de suas posições originais, para que o trabalho do perito seja realizado com maior segurança, e que o resultado seja positivo naelucidação do fato criminoso, para melhor instruir o inquérito policial e dar maior credibilidade na respectiva ação penal a ser instaurada pelo Ministério Público.
Local de Crime
Conceitos básicos referentes a local de crime, embora comuns na linguagem policial, são aqui retomados para fortalecimento do estudo analítico da da preservação.O entendimento de local de crime é “toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma a configuração de um delito que, portanto, exija as providências da Polícia”.
Podemos exemplificar de modo simples e com clareza, através da seguinte situação:• A ocorrência de um crime de homicídio poder ser planejado em determinado local com todos os seus detalhes, ou seja, números de pessoas envolvidas, os instrumentos usados na execução, o modo de fuga, etc;
• A sua consumação deverá ocorrer em lugar diverso do utilizado no planejamento, com o concurso de diversas pessoas;• A vítima poderá ser transportada para um local distinto da consumação do evento morte;• Poderá o veículo, as armas do crime, e os instrumentos utilizados para a execução e transporte da vítima, ser levado a locais diversos dos anteriores.
Como podemos perceber com clareza, a sucessão de locais, com todos os seus vestígios característicos devem ser preservados com cuidado, pois um simples detalhe poderá levar à elucidação do crime, que poderá levar todos os envolvidos a serem presos e julgados pelos seus atos praticados. Preservar é providenciar a sua “interdição rigorosa”, sendo que o exame do local é tarefa do perito e cabe aos policiais que ali comparecem por primeiro adotar as providências necessárias para que nada seja alterada até a chegada dos peritos. Embora existe alteração intencional no local de crime, com a finalidade específica de dificultar a ação da polícia e do perito, a principal causa da destruição de elementos materiais ainda é a pessoa que descobriu o fato, os familiares da vítima e os policiais que adotam as primeiras providências. Cabe, portanto, a cademias de polícia a tarefa de conscientizá-los quanto a preservação adequada e completa.A experiência comprova que os esclarecimentos de um delito estão proporcionalmente relacionados ao nível de preservação a que foi submetido o local. As alterações que ali ocorrem muitas vezes, não visam diretamente prejudicar os exames, nem são causados pelo autor, ou pessoas interessadas em protegê-lo. Isso ocorre, freqüentemente, pela falta de entrosamento entre os diversos escalões do aparelho oficial. É um guarda de trânsito, um médico ou um popular querendo ajudar e, inadvertidamente, prejudicando o exame do local. A responsabilidade pela não alteração do estado das coisas, pela legislação vigente, pertence à autoridade policial, que deverá tomar as providências necessárias no intuito de preservar o local do fato, nas mesmas condições em que foi encontrado.Os exames no local do crime devem ser realizados por peritos, que devem registrar em seus Laudos as alterações do estado das coisas e discutirão no relatório, as conseqüências destas alterações na dinâmica do evento. Não esquecendo que o local do evento é o ponto inicial do que constituirá um dos suportes do inquérito policial, que é a peça dministrativa que dará início a respectiva ação penal.Um dos maiores problemas encontrados nas perícias em locais onde ocorrem crimes, é a quase inexistente preocupação das autoridades de isolar e preservar adequadamente o local da infração penal, de modo a garantir as condições de se realizar um exame pericial da melhor forma possível. Não existe entre nós, uma cultura e nem uma preocupação sistemática com esse fator, que é o correto isolamento do local do crime e respectiva preservação dos vestígios naquele ambiente.
É comum, ao ocorrer um homicídio, os populares terem acesso ao corpo da vítima, virando o mesmo para verificar se o óbito está consumado, e mesmo procurando um documento para identificação do mesmo, quando na realidade este trabalho é privativo dos peritos.
Os locais do crime podem ser classificados em:• Internos ou Fechados: que são caracterizados quando o fato ocorreu em um ambiente fechado, circunscrito por paredes ou outras formas de fechamento como esidências, fábricas, interiores de veículos, prédios, dentre outros, que também, divideem:
• Área Mediata Aberta: são consideradas as vias de acesso ao ambiente onde ocorrer o fato delituoso, como corredores, os ambientes ao redor do cômodo, os jardins e demais área vizinhas;• Área Imediata Interna: consiste no espaço físico onde ocorreu o fato delituoso, como um quarto ou outro cômodo qualquer;• Externos ou Abertos: É determinado quando o crime ocorre em ambiente aberto, não limitado por edificações, como estradas, matagal, beira de rios e outros, que também são subdivididos:• Área Mediata Externa: são consideradas as áreas de acesso para onde ocorreu o crime, como estradas, picadas e ainda as imediações;• Área Imediata Externa: consiste no local propriamente dito, onde ocorreu o crime.• Locais Relacionados: São aqueles locais que, apesar de diversos daqueles relacionados anteriormente, apresentam relações com um único fato delituoso.
Esses locais de crimes são de interesses puramente teórico, porém quanto à situação tem por finalidade determinar a dinâmica do fato ocorrido.Os locais de crimes são classificados ainda, conforme a sua preservação em:
Preservados, Idôneos ou Não violados: são aqueles em que os locais de crime são mantidos nas condições originais que foram deixados pelo seu autor envolvido, sem alteração do estado das coisas, após a prática da infração penal, até a chegada dos peritos.
Não Preservados, Inidôneos ou Violados: são aqueles em que após a prática de uma infração penal e antes da chegada e assunção dos peritos no local, eles apresentam-se alterados, quer nas posições originais dos vestígios, quer na subtração ou acréscimos destes, modificado de qualquer forma o estado das coisas.
Em casos extremos é aceitável a proteção de vestígios, no entanto, ao penetrar no local para fazer isso, o policial deverá fazê-lo com o máximo de cuidado, evitando, tanto quanto possível, correr risco de, na tentativa de proteger certos vestígios, causar dano a estes ou a outros vestígios. É importante lembrar que nada deve ser alterado de suas posições originais.
Em algumas situações, faz-se necessário à ação da autoridade policial e/ou dos seus agentes no local de crime o que, em tese, poderia constituir numa não preservação do estado das coisas como foram encontradas.Essas situações obrigam a entrada da autoridade policial e seus agentes no local, com vistas a:1. Para fazer cessar o fato;2. Para prestar socorro a vítima;3. Para fazer a evacuação do local;4. Para conhecer o fato;5. Para evitar mal maior.Levantamento de local de crime é o conjunto dos exames que se realizam diretamente no local da constatação do fato, visando à caracterização deste e à verificação, à interpretação, à perpetuação e à legalidade, bem como a coleta dosvestígios existentes da ocorrência, no que tiverem de útil para a elucidação e a prova dela e de sua autoria material.

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