sábado, 21 de novembro de 2009

Competência

Direito Processual Civil
Competência
Resumo baseado na obra de FREDIE DIDIER JR
1. CONCEITO E CONSIDERAÇÕES GERAIS
A competência é o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei. É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição. É a medida da jurisdição
2. DISTRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA
A distribuição de competências faz-se por meio de normas constitucionais, de leis processuais e de organização judiciária, além da distribuição interna da competência nos tribunais, feita pelo regimento interno. A CF já distribui a competência do poder judiciário Federal (STF,STJ e Justiças Federais :Justiça Militar,Eleitoral ,Trabalhista e Federal Comum). A competência da Justiça Estadual é, portanto residual.
3. PRINCIPIOS DA TIPICIDADE E DA INDISPONABILIDADE DA COMPETÊNCIA
Canotilho identifica dois princípios relacionados à distribuição da competência: Indisponibilidade e tipicidade, o desrespeito a esses princípios implica o desrespeito ao juiz natural
4. A PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO
O art. 87 do CPC prevê a regra segundo a qual a competência fixada no momento da propositura da demanda. Nesse exato momento , firma-se a perpetua-se a competência do juízo e nenhuma modificação do estado de fato ou direito poderá alterá-la.
Mais há exceções:
A)-supressão do órgão judiciário;
b)-alteração superveniente da competência em razão da matéria ou da hierarquia
5. COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
A competência concreta do juízo é fixada com a distribuição dos processos, transformando a competência cumulativa de todos em competência exclusiva de só um dentre todos
6. CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA
6.1 Competência do Foro (territorial) e competência do Juízo
Foro é o local onde o juiz exerce as suas funções: é a unidade territorial sobe a qual se exerce o poder jurisdicional
A competência de foro é regulada pelo CPC, já a competência do juízo é matéria pertinente as leis de organização judiciária
Assim para uma mesma causa verifica-se primeiro qual o foro competente, depois o juízo, que é a vara, o cartório, a unidade administrativa
6.2 Competência originária e derivada
Originaria é aquela atribuída ao órgão jurisdicional diretamente, para conhecer da causa em primeiro lugar;
Derivada ou recursal é atribuída ao órgão jurisdicional destinado a rever a decisão já proferida, normalmente atribui-se a competência derivada ao tribunal
Ambas são espécies de competência absoluta
6.3 Incompetência relativa (visa atender preponderantemente ao interesse particular) x Incompetência absoluta (visa atender o interesse exclusivamente público)
A incompetência é defeito processual que, em regra não leva a extinção do processo, mesmo se tratar de incompetência absoluta, salvo nas hipóteses do Inciso III do art. 51 da lei 9099/95


A distinção entre os regimes jurídicos das regras de incompetência absoluta e relativa pode ser feita em quadro esquemático.
ABSOLUTA
RELATIVA
Regra de competência criada para atender interesse público
Regra de competência criada para atender precipuamente a interesse particular
A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida ex ofício pelo magistrado
A parte que deixar de alegar no primeiro momento que lhe couber fala nos autos arcará com a custa do retardamento. Trata-se de defeito tão-grave que , uma vez transitada em julgada a ultima decisão , ainda será possível no prazo de dois anos ,desconstituí-la por ação rescisória, com base no art. 485,II,CPC
A incompetência relativa somente pode ser argüida pelo réu, no prazo de resposta (15 dias), sobe pena de preclusão e prorrogação da competência do juízo, não podendo o magistrado reconhecê-la de oficio (enunciado n.33 da súmula da jurisprudência do STJ)
Não há forma especial para a argüição de incompetência absoluta, até mesmo porque o magistrado pode conhecê-la ex ofício. No entanto, não pode o réu alegar incompetência absoluta por exceção instrumental e querer que essa alegação produza o efeito de suspender o processo , característica das exceções instrumentais. Se por acaso o réu alegar incompetência absoluta, mesmo que em peça separada, deverá a alegação ser considerada como se tivesse sido formulada no bojo da contestação sem que se dê a ela o efeito de suspender o andamento do processo até a sua apreciação
Há forma especifica de argüição de incompetência relativa: exceção instrumental. A exceção de incompetência relativa deve ser ajuizada em peça apartada da contestação que será autuada em apenso. Trata-se, pois, de requisito processual de admissibilidade deste incidente do procedimento principal.No entanto , o Superior Tribunal de Justiça ,corretamente , tem entendido que a alegação de incompetência relativa no bojo da contestação ,como preliminar, por não causar prejuízo, não pode ser desconsiderada
Reconhecida a incompetência absoluta, remetem-se os autos ao juiz competente e reputam-se nulos os atos decisórios á praticados
Reconhecida a incompetência relativa remetem-se os autos ao juiz competente e não se anulam os atos decisórios já praticados
A regra de competência absoluta não pode ser alterada pela vontade das partes
As partes podem modificar a regra de incompetência relativa, quer pelo foro de eleição, quer pela não-oposição da exceção de incompetência
Não pode ser alterada por conexão ou continência
Pode ser modificada por conexão ou continência
Competência em razão da matéria, da pessoa e funcional são exemplos de competência absoluta. A competência em razão do valor da causa também pode ser absoluta , quando extrapolar os limites estabelecidos pelo legislador , em alguns casos a competência territorial também é absoluta
Competência territorial em regra e relativa, além disso, também é relativa à competência pelo valor da causa, quando ficar aquém do limite estabelecido pela lei

7. PRINCIPAIS REGRAS DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL
A regra geral da competência territorial é o domicilio do réu para demandas pessoais e para as demandas reais mobiliarias,
Se o réu tem mais de um domicilio fica a critério do autor demandar em qualquer deles,
Se o réu é de domicilio incerto ou desconhecido poderá ser demandado no foro do domicilio onde for encontrado ou no foro do domicilio do autor.
Se o réu estiver domiciliado no exterior, a ação será proposta no foro do domicilio do autor, e se este também residir fora do pais poderá ser proposta em qualquer lugar.
Se houver vários réus com domicilio diferentes serão demandados no foro de qualquer deles a escolha do autor
FOROS ESPECIAIS
CDC – o foro competente para discutir questões das relações de consumo é o domicilio do autor-consumidor
ESTATUTO DO IDOSO – Domicilio do idoso para as causas de que cuida de direitos difusos, coletivos, individuais indisponíveis e homogêneos
CPC-
Art.95 – A regra geral para as ações reais imobiliárias: competente será o juízo da situação da coisa
Art.96 – foro de sucessão ou de cujus. A regra geral é a de que o foro de domicilio do autor da herança ,no Brasil é o competente para o inventario , a partilha , a arrecadação , o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu , ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Se o de cujus não tinha domicilio certo, o foro será o da situação dos bens, ou se houver bens em diversas localidades competente será o foro do lugar em que ocorreu o óbito
Nas ações em que o ausente for réu, o foro será o do seu ultimo domicilio
Nas ações contra incapaz, competente será o foro do domicilio do seu representante
Art.100, I, CPC –O for da residência da mulher para as ações de anulação de casamento,separação e conversão desta em divorcio .
Nas ações em que se pedem alimentos será o foro do domicilio ou residência do alimentando o competente para apreciá-las , quando cumulada com investigação de paternidade , prevalece o foro do alimentando
È do juízo do domicilio do devedor a competência para ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos
8. MODIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA
A incompetência relativa é argüida por meio de exceção, não sendo oposta a exceção declinatória do foro, prorroga-se a competência, se não opuser em ação cautelar preparatória, não poderá opor na principal: terá havido prorrogação.
8.1- foro de eleição
É um caso de prorrogação voluntaria da competência , assim como a não oposição de exceção de incompetência , o acordo há de constar de negocio escrito aludindo expressamente a determinado negocio jurídico.
8.2 conexão e continência
Conexão é eminentemente objetivo, haverá conexão se houver identidade em um dos elementos objetivos da demanda
São espécies de relação entre causas, embora tenham pressupostos diversos, elas tem idêntico tratamento normativo. a identidade de causa de pedir , e se isso ocorre já é caso de conexão
Não se deve confundir continência com litispendência, a primeira o pedido de uma demanda abrange o pedido de outra e os pedidos das causas pendentes são diversos em engloba o outro
8.3 Prevenção
A prevenção funciona como mecanismo de integração em casos de conexão: é o instrumento para que se saiba em qual juízo serão reunidas as causas conexas
Regras da prevenção:
A)-se a conexão se der em juízo de comarcas diversas, prevento será aquele em que tenha havido a primeira citação valida;
b)- Se a conexão se der em juízos da mesma comarca, prevento será o juízo que despachou em primeiro lugar

SITUAÇÃO HIPOTÉTICA

SITUAÇÃO HIPOTÉTICA
1 – Sinfrônio lesionou com uma faca Mardônio, causando-lhe lesões corporais gravíssimas. Na sentença, o juiz julgou procedente a pretensão ministerial e condenou-o nas penas do art. 129, § 2º, inc. II, do Código Penal.
Em sua folha penal constam um inquérito e uma ação penal em curso, sem sentença prolatada. Há nos autos notícias de que Sinfrônio não era uma pessoa bem quista em seu meio social, haja vista viver embriagado e arrumando confusão com todos. Durante a apuração do crime, descobriu-se que Sinfrônio esfaquiou Mardônio porque este se recusou um copo de pinga.
CALCULO DOSIMETRIA DA PENA
INCIDÊNCIA AO TIPO PENAL (Art.129, § 2 INC do CPB)
Pena: Reclusão, de 02 a 08 anos.
PRIMEIRA FASE
Nessa Fase será estabelecida a pena Base, onde o juiz partirá para no final estabelecer a pena Definitiva, salientando que caso não haja circunstancias judiciais desfavorável o magistrado não poderá afastar da pena mínima, mas caso haja circunstancias desfavorável o calculo será da seguinte forma:
Subtrair a pena máxima previsto em abstrato pela pena mínima prevista também em abstrato.
08 Anos máxima prevista em abstrato - 02 pena mínima prevista em abstrato = 06 anos Pena Base
Logo em seguida, realiza o calculo das circunstancias judiciais que são 08 previstas no CPB
É para calcular o quanto cada circunstancias judiciária ira incidir na pena de forma favorável ou desfavorável, basta dividir a pena base encontrada subtraindo o máximo pelo mínimo em abstrato pelo total de circunstancias (08) e encontrará o valor individual a ser somado ou diminuído da pena.
06 anos X 12 meses = 72 meses
72 meses dividido por 08 circunstancias = 09 meses
No caso o réu possui em desfavor a circunstancias judicial Conduta Social e antecedentes criminais , então deveremos somar os 18 meses à pena base
06 anos + 18 meses = Pena Base = 07 a 06 m
Então , PI + CJ = PB , onde PB= pena Base , CJ = circunstancia judicial e PI = pena inicial
SEGUNDA FASE
Nessa fase serão analisadas as causa que agravam ou atenuam a Pena base (PB)
Teremos então a agravante, MOTIVO FÚTIL, que será considerada em desfavor do réu e na situação problema não vislumbramos nenhuma causa de atenuação da pena , o cálculo será o seguinte:
Partindo da pena Base (07 anos e 06 meses), divide pelo total de situações que agravam a pena e nesse caso são 06 previstas no art.61 do CPB
Cálculo = 07 a e 06 m
07 X 12 = 84 meses + 18 meses+06 meses = 108 meses, depois divide pelas (06) agravantes e encontrará o valor individual de cada agravante a ser somada a pena Base
108 meses dividido por 06 = 18 meses, portanto o valor de cada agravante será de dezoito meses que deverão ser somados a Pena base para podermos encontrar a pena Intermediária
PB = 07 e 06 m
Agravante = 18 m
PB + AGR = PI
07 a 09 m + 18m = 108 m , tudo divido por 12(meses) = 09 anos
Então a Pena Intermediária será de 09 anos
TERCEIRA FASE
Nessa fase serão analisadas as causas de aumento e diminuição da pena , e na situação problema a situação proposta não apresentou nenhum causa de aumento ou diminuição da pena seja da parte geral ou especial do CPB
Então a Pena Intermediária tornará definitiva, ficando o réu condenado a pena de reclusão de 09 anos



Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL deduzida na denúncia para CONDENAR SINFRÔNIO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 129, § 2º, inc. II, do Código Penal.
Atento às diretrizes dos artigos 59 e 68 do CPB, passo à individualização da pena: Considerando que: a) culpabilidade: deve ser examinado o maior ou menor grau de censurabilidade do comportamento do agente, o maior ou menor conteúdo de dolo, que para o presente caso apresenta-se em grau normal, pois causou lesão grave suficiente para a prática do delito, sem praticar outras violências; b) possui antecedentes penais, pois responde a um inquérito e uma ação penal em curso; c) sua conduta social: pesa em seu desfavor, pois, há nos autos notícias de que o denunciado não era uma pessoa bem quista em seu meio social, haja vista viver embriagado e arrumando confusão com todos d) Sobre sua personalidade, não constando maiores esclarecimentos; e) os motivos evidenciam a cupidez de seu espírito e a pouca importância que demonstra em relação à vida do seu semelhante; f) as circunstâncias não pesam em desfavor do acusado, já que sua atitude durante e após a conduta criminosa não revelou maior periculosidade ou insensibilidade; g) as conseqüências extra penais do crime pesam em seu desfavor, pois não buscou repara o dano cometido; h) o comportamento da vítima em nada contribuiu para a eclosão do evento delituoso.
São desfavoráveis as circunstâncias judiciais, sendo certo ainda que levo em consideração uma das circunstâncias para FIXAR-LHE A PENA BASE em 06 (SEIS) ANOS e 09 (NOVE ) MESES DE RECLUSÃO, além de 13 (TREZE) DIAS-MULTA.
Verifico a ausência de circunstâncias atenuantes
Em razão do MOTIVO FÚTIL, que será considerada em desfavor do réu e na situação problema não vislumbramos nenhuma causa de atenuação da pena, elevo a reprimenda para 08 (OITO) ANOS E (01) MÊS DE RECLUSÃO, e 15 (QUINZE) DIAS-MULTA.
Não apresentou nenhum causa de aumento ou diminuição da pena seja da parte geral ou especial do CPB, ficando o réu condenado DEFINITIVAMENTE A PENA em 08 (OITO) ANOS e 01(UM) MES DE RECLUSÃO, além de 20 (VINTE) DIAS-MULTA, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, à míngua de quaisquer outras causas especiais de diminuição ou aumento de pena.
Por tratar-se de pena superior a (08) anos, fixo como regime de cumprimento da pena inicialmente o fechado por força do art. 33 § 2º alínea A do CPB.
O acusado respondeu ao processo em liberdade. Nenhum fato novo a apontar o caminho do art. 312 do CPP. Assim, concedo-lhe o benefício de - QUERENDO - apelar em liberdade, ficando excetuada prisão por outro motivo.
Em razão do "quantum", e também da grave ameaça contra a pessoa, exercida com armas de fogo, deixo de aplicar a substituição prevista no art. 44 do CP, bem como o "sursis" (art. 77 do CP).
Conforme dicção do art. 15, inc. III, da Carta Magna, declaro suspensos os direitos políticos do acusado.
Isento-o do pagamento das custas do processo, eis que se encontra sob o patrocínio da justiça gratuita.
Fixo como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, o valor de duzentos reais.
Dê-se ciência à vítima desta decisão, nos termos do artigo 201, § 2º, do CPP.Operando-se o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados e expeça-se Carta de Sentença ao Juízo das Execuções Criminais, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao INI e ao TER/DF.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

AÇÃO

TGP
AÇÃO
Resumo baseado na obra de Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso
1. CONCEITO
É o direito público subjetivo abstrato, exercido contra o estado-Juiz, visando a prestação da tutela jurisdicional
1.2. CONDIÇÕES DA AÇÃO
Três condições da ação não taxativa:
a)- possibilidade jurídica do pedido = É ausência de vedação expressa em lei ao pedido formulado pelo autor em sua inicial
b)- legitimidade = o autor deve ser o titular da pretensão deduzida em juízo e o réu aquele que resiste a essa pretensão ou que deverá sujeitar-se a eventual sentença de procedência(legitimidade ordinária) , entretanto pode a lei expressamente autorizar terceiros virem a juízo em nome próprio , litigar na defesa de direito alheio ( legitimidade extraordinária)
c)- Interesse de agir = depende da analise do binômio necessidade-adequação , como necessidade , compete ao autor demonstrar que sem a interferência do judiciário sua pretensão corre o risco de não ser satisfeita espontaneamente pelo réu., como adequação compete ao autor a formulação de pretensão apta a por fim a lide trazida a juízo sem a qual abriríamos a possibilidade de utilização do judiciário como simples órgão de consulta
1.3- CLASSIFICAÇÕES DAS AÇÕES
a)-de Conhecimento – visa levar ao conhecimento do judiciário os fatos constitutivos do direito alegado pelo autor e obter uma declaração sobre qual das partes tem razão, mediante aplicação e especialização da norma material ao caso concreto.subdivide-se a ação de conhecimento em:
* Meramente declaratória = a pretensão do autor limita-se a declaração da existência ou inexistência de relação juridica ou da autenticidade ou falsidade de documento sem que se pretenda compelir o réu a pratica de qualquer ato subseqüente a prolação da senteça de mérito
* Constitutiva ou desconstitutiva = o autor busca não só a declaração de seu direito violado, mas também uma conseqüente modificação , criação ou extinção de uma relação juridica material preexistente
* condenatória – a pretensão do autor consiste não só na declaração de que possui o direito material mas também na fixação seqüente de uma obrigação de dar , fazer , não fazer ou pagar quantia em dinheiro a ser imposta ao réu, a qual , se não cumprida, gera ao autor o direito de exigir do Estado-juiz que faça valer coativamente sua decisão(execução)
b)- Execução - é a ação de provimento jurisdicional eminentemente satisfativo do direito do credor, decorrente da inevitabilidade da jurisdição, visa através de atos coativos incidentes sobre o patrimônio ou por vezes sobre a própria pessoa do devedor um resultado equivalente ao do adimplemento da obrigação que se deveria ter realizado.
c)-cautelar – visa a concessão de uma garantia processual que assegure a eficácia da ação de conhecimento ou de execução , não se destina a composição dos litígios , mas sim a garantir que as demais modalidades de ação sejam,eficazes em sua finalidade .
d)-monitoria – tem ela a finalidade o recebimento de quantia certa ou entrega de coisa fungível , após a expedição de um mandado de pagamento
1.4. ELEMENTOS DA AÇÃO
1-partes = São aqueles que participam da relação jurídica processual contraditória ,desenvolvida perante o juiz.
2- causa de pedir = São os fatos e fundamentos jurídicos que levam o autor a procurar o juiz e divida em remota ou fática(é a descrição fática do conflito de interesses,consistente na indicação de como a lesão ao direito do autor ocorreu. Tais fatos que geram o direito são chamados de constitutivos do direito do autor) e próxima ou jurídica(é a descrição da conseqüência jurídica gerada pela lesão ao direito do autor . não se confunde ela com enunciação do fundamento legal que embasa a pretensão do autor ,posto ser esse elemento dispensável )
3- pedido = Toda a inicial traz consigo dois pedidos distintos
· O primeiro chamado de imediato ( é a exigência formulada contra o juiz , visando a obtenção da tutela jurisdicional , a qual pode ser de cognição ( condenatória,constitutiva ou meramente declaratória), executiva(satisfatividade do direito) ou cautelar ( medida de garantia de eficácia do processo principal)
· O segundo chamado de mediato é a exigência formulada contra o réu para que este se submeta a pretensão de direito material que o autor não diz ter sido respeitada