sábado, 21 de novembro de 2009

Competência

Direito Processual Civil
Competência
Resumo baseado na obra de FREDIE DIDIER JR
1. CONCEITO E CONSIDERAÇÕES GERAIS
A competência é o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei. É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição. É a medida da jurisdição
2. DISTRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA
A distribuição de competências faz-se por meio de normas constitucionais, de leis processuais e de organização judiciária, além da distribuição interna da competência nos tribunais, feita pelo regimento interno. A CF já distribui a competência do poder judiciário Federal (STF,STJ e Justiças Federais :Justiça Militar,Eleitoral ,Trabalhista e Federal Comum). A competência da Justiça Estadual é, portanto residual.
3. PRINCIPIOS DA TIPICIDADE E DA INDISPONABILIDADE DA COMPETÊNCIA
Canotilho identifica dois princípios relacionados à distribuição da competência: Indisponibilidade e tipicidade, o desrespeito a esses princípios implica o desrespeito ao juiz natural
4. A PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO
O art. 87 do CPC prevê a regra segundo a qual a competência fixada no momento da propositura da demanda. Nesse exato momento , firma-se a perpetua-se a competência do juízo e nenhuma modificação do estado de fato ou direito poderá alterá-la.
Mais há exceções:
A)-supressão do órgão judiciário;
b)-alteração superveniente da competência em razão da matéria ou da hierarquia
5. COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
A competência concreta do juízo é fixada com a distribuição dos processos, transformando a competência cumulativa de todos em competência exclusiva de só um dentre todos
6. CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA
6.1 Competência do Foro (territorial) e competência do Juízo
Foro é o local onde o juiz exerce as suas funções: é a unidade territorial sobe a qual se exerce o poder jurisdicional
A competência de foro é regulada pelo CPC, já a competência do juízo é matéria pertinente as leis de organização judiciária
Assim para uma mesma causa verifica-se primeiro qual o foro competente, depois o juízo, que é a vara, o cartório, a unidade administrativa
6.2 Competência originária e derivada
Originaria é aquela atribuída ao órgão jurisdicional diretamente, para conhecer da causa em primeiro lugar;
Derivada ou recursal é atribuída ao órgão jurisdicional destinado a rever a decisão já proferida, normalmente atribui-se a competência derivada ao tribunal
Ambas são espécies de competência absoluta
6.3 Incompetência relativa (visa atender preponderantemente ao interesse particular) x Incompetência absoluta (visa atender o interesse exclusivamente público)
A incompetência é defeito processual que, em regra não leva a extinção do processo, mesmo se tratar de incompetência absoluta, salvo nas hipóteses do Inciso III do art. 51 da lei 9099/95


A distinção entre os regimes jurídicos das regras de incompetência absoluta e relativa pode ser feita em quadro esquemático.
ABSOLUTA
RELATIVA
Regra de competência criada para atender interesse público
Regra de competência criada para atender precipuamente a interesse particular
A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida ex ofício pelo magistrado
A parte que deixar de alegar no primeiro momento que lhe couber fala nos autos arcará com a custa do retardamento. Trata-se de defeito tão-grave que , uma vez transitada em julgada a ultima decisão , ainda será possível no prazo de dois anos ,desconstituí-la por ação rescisória, com base no art. 485,II,CPC
A incompetência relativa somente pode ser argüida pelo réu, no prazo de resposta (15 dias), sobe pena de preclusão e prorrogação da competência do juízo, não podendo o magistrado reconhecê-la de oficio (enunciado n.33 da súmula da jurisprudência do STJ)
Não há forma especial para a argüição de incompetência absoluta, até mesmo porque o magistrado pode conhecê-la ex ofício. No entanto, não pode o réu alegar incompetência absoluta por exceção instrumental e querer que essa alegação produza o efeito de suspender o processo , característica das exceções instrumentais. Se por acaso o réu alegar incompetência absoluta, mesmo que em peça separada, deverá a alegação ser considerada como se tivesse sido formulada no bojo da contestação sem que se dê a ela o efeito de suspender o andamento do processo até a sua apreciação
Há forma especifica de argüição de incompetência relativa: exceção instrumental. A exceção de incompetência relativa deve ser ajuizada em peça apartada da contestação que será autuada em apenso. Trata-se, pois, de requisito processual de admissibilidade deste incidente do procedimento principal.No entanto , o Superior Tribunal de Justiça ,corretamente , tem entendido que a alegação de incompetência relativa no bojo da contestação ,como preliminar, por não causar prejuízo, não pode ser desconsiderada
Reconhecida a incompetência absoluta, remetem-se os autos ao juiz competente e reputam-se nulos os atos decisórios á praticados
Reconhecida a incompetência relativa remetem-se os autos ao juiz competente e não se anulam os atos decisórios já praticados
A regra de competência absoluta não pode ser alterada pela vontade das partes
As partes podem modificar a regra de incompetência relativa, quer pelo foro de eleição, quer pela não-oposição da exceção de incompetência
Não pode ser alterada por conexão ou continência
Pode ser modificada por conexão ou continência
Competência em razão da matéria, da pessoa e funcional são exemplos de competência absoluta. A competência em razão do valor da causa também pode ser absoluta , quando extrapolar os limites estabelecidos pelo legislador , em alguns casos a competência territorial também é absoluta
Competência territorial em regra e relativa, além disso, também é relativa à competência pelo valor da causa, quando ficar aquém do limite estabelecido pela lei

7. PRINCIPAIS REGRAS DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL
A regra geral da competência territorial é o domicilio do réu para demandas pessoais e para as demandas reais mobiliarias,
Se o réu tem mais de um domicilio fica a critério do autor demandar em qualquer deles,
Se o réu é de domicilio incerto ou desconhecido poderá ser demandado no foro do domicilio onde for encontrado ou no foro do domicilio do autor.
Se o réu estiver domiciliado no exterior, a ação será proposta no foro do domicilio do autor, e se este também residir fora do pais poderá ser proposta em qualquer lugar.
Se houver vários réus com domicilio diferentes serão demandados no foro de qualquer deles a escolha do autor
FOROS ESPECIAIS
CDC – o foro competente para discutir questões das relações de consumo é o domicilio do autor-consumidor
ESTATUTO DO IDOSO – Domicilio do idoso para as causas de que cuida de direitos difusos, coletivos, individuais indisponíveis e homogêneos
CPC-
Art.95 – A regra geral para as ações reais imobiliárias: competente será o juízo da situação da coisa
Art.96 – foro de sucessão ou de cujus. A regra geral é a de que o foro de domicilio do autor da herança ,no Brasil é o competente para o inventario , a partilha , a arrecadação , o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu , ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Se o de cujus não tinha domicilio certo, o foro será o da situação dos bens, ou se houver bens em diversas localidades competente será o foro do lugar em que ocorreu o óbito
Nas ações em que o ausente for réu, o foro será o do seu ultimo domicilio
Nas ações contra incapaz, competente será o foro do domicilio do seu representante
Art.100, I, CPC –O for da residência da mulher para as ações de anulação de casamento,separação e conversão desta em divorcio .
Nas ações em que se pedem alimentos será o foro do domicilio ou residência do alimentando o competente para apreciá-las , quando cumulada com investigação de paternidade , prevalece o foro do alimentando
È do juízo do domicilio do devedor a competência para ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos
8. MODIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA
A incompetência relativa é argüida por meio de exceção, não sendo oposta a exceção declinatória do foro, prorroga-se a competência, se não opuser em ação cautelar preparatória, não poderá opor na principal: terá havido prorrogação.
8.1- foro de eleição
É um caso de prorrogação voluntaria da competência , assim como a não oposição de exceção de incompetência , o acordo há de constar de negocio escrito aludindo expressamente a determinado negocio jurídico.
8.2 conexão e continência
Conexão é eminentemente objetivo, haverá conexão se houver identidade em um dos elementos objetivos da demanda
São espécies de relação entre causas, embora tenham pressupostos diversos, elas tem idêntico tratamento normativo. a identidade de causa de pedir , e se isso ocorre já é caso de conexão
Não se deve confundir continência com litispendência, a primeira o pedido de uma demanda abrange o pedido de outra e os pedidos das causas pendentes são diversos em engloba o outro
8.3 Prevenção
A prevenção funciona como mecanismo de integração em casos de conexão: é o instrumento para que se saiba em qual juízo serão reunidas as causas conexas
Regras da prevenção:
A)-se a conexão se der em juízo de comarcas diversas, prevento será aquele em que tenha havido a primeira citação valida;
b)- Se a conexão se der em juízos da mesma comarca, prevento será o juízo que despachou em primeiro lugar

SITUAÇÃO HIPOTÉTICA

SITUAÇÃO HIPOTÉTICA
1 – Sinfrônio lesionou com uma faca Mardônio, causando-lhe lesões corporais gravíssimas. Na sentença, o juiz julgou procedente a pretensão ministerial e condenou-o nas penas do art. 129, § 2º, inc. II, do Código Penal.
Em sua folha penal constam um inquérito e uma ação penal em curso, sem sentença prolatada. Há nos autos notícias de que Sinfrônio não era uma pessoa bem quista em seu meio social, haja vista viver embriagado e arrumando confusão com todos. Durante a apuração do crime, descobriu-se que Sinfrônio esfaquiou Mardônio porque este se recusou um copo de pinga.
CALCULO DOSIMETRIA DA PENA
INCIDÊNCIA AO TIPO PENAL (Art.129, § 2 INC do CPB)
Pena: Reclusão, de 02 a 08 anos.
PRIMEIRA FASE
Nessa Fase será estabelecida a pena Base, onde o juiz partirá para no final estabelecer a pena Definitiva, salientando que caso não haja circunstancias judiciais desfavorável o magistrado não poderá afastar da pena mínima, mas caso haja circunstancias desfavorável o calculo será da seguinte forma:
Subtrair a pena máxima previsto em abstrato pela pena mínima prevista também em abstrato.
08 Anos máxima prevista em abstrato - 02 pena mínima prevista em abstrato = 06 anos Pena Base
Logo em seguida, realiza o calculo das circunstancias judiciais que são 08 previstas no CPB
É para calcular o quanto cada circunstancias judiciária ira incidir na pena de forma favorável ou desfavorável, basta dividir a pena base encontrada subtraindo o máximo pelo mínimo em abstrato pelo total de circunstancias (08) e encontrará o valor individual a ser somado ou diminuído da pena.
06 anos X 12 meses = 72 meses
72 meses dividido por 08 circunstancias = 09 meses
No caso o réu possui em desfavor a circunstancias judicial Conduta Social e antecedentes criminais , então deveremos somar os 18 meses à pena base
06 anos + 18 meses = Pena Base = 07 a 06 m
Então , PI + CJ = PB , onde PB= pena Base , CJ = circunstancia judicial e PI = pena inicial
SEGUNDA FASE
Nessa fase serão analisadas as causa que agravam ou atenuam a Pena base (PB)
Teremos então a agravante, MOTIVO FÚTIL, que será considerada em desfavor do réu e na situação problema não vislumbramos nenhuma causa de atenuação da pena , o cálculo será o seguinte:
Partindo da pena Base (07 anos e 06 meses), divide pelo total de situações que agravam a pena e nesse caso são 06 previstas no art.61 do CPB
Cálculo = 07 a e 06 m
07 X 12 = 84 meses + 18 meses+06 meses = 108 meses, depois divide pelas (06) agravantes e encontrará o valor individual de cada agravante a ser somada a pena Base
108 meses dividido por 06 = 18 meses, portanto o valor de cada agravante será de dezoito meses que deverão ser somados a Pena base para podermos encontrar a pena Intermediária
PB = 07 e 06 m
Agravante = 18 m
PB + AGR = PI
07 a 09 m + 18m = 108 m , tudo divido por 12(meses) = 09 anos
Então a Pena Intermediária será de 09 anos
TERCEIRA FASE
Nessa fase serão analisadas as causas de aumento e diminuição da pena , e na situação problema a situação proposta não apresentou nenhum causa de aumento ou diminuição da pena seja da parte geral ou especial do CPB
Então a Pena Intermediária tornará definitiva, ficando o réu condenado a pena de reclusão de 09 anos



Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL deduzida na denúncia para CONDENAR SINFRÔNIO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 129, § 2º, inc. II, do Código Penal.
Atento às diretrizes dos artigos 59 e 68 do CPB, passo à individualização da pena: Considerando que: a) culpabilidade: deve ser examinado o maior ou menor grau de censurabilidade do comportamento do agente, o maior ou menor conteúdo de dolo, que para o presente caso apresenta-se em grau normal, pois causou lesão grave suficiente para a prática do delito, sem praticar outras violências; b) possui antecedentes penais, pois responde a um inquérito e uma ação penal em curso; c) sua conduta social: pesa em seu desfavor, pois, há nos autos notícias de que o denunciado não era uma pessoa bem quista em seu meio social, haja vista viver embriagado e arrumando confusão com todos d) Sobre sua personalidade, não constando maiores esclarecimentos; e) os motivos evidenciam a cupidez de seu espírito e a pouca importância que demonstra em relação à vida do seu semelhante; f) as circunstâncias não pesam em desfavor do acusado, já que sua atitude durante e após a conduta criminosa não revelou maior periculosidade ou insensibilidade; g) as conseqüências extra penais do crime pesam em seu desfavor, pois não buscou repara o dano cometido; h) o comportamento da vítima em nada contribuiu para a eclosão do evento delituoso.
São desfavoráveis as circunstâncias judiciais, sendo certo ainda que levo em consideração uma das circunstâncias para FIXAR-LHE A PENA BASE em 06 (SEIS) ANOS e 09 (NOVE ) MESES DE RECLUSÃO, além de 13 (TREZE) DIAS-MULTA.
Verifico a ausência de circunstâncias atenuantes
Em razão do MOTIVO FÚTIL, que será considerada em desfavor do réu e na situação problema não vislumbramos nenhuma causa de atenuação da pena, elevo a reprimenda para 08 (OITO) ANOS E (01) MÊS DE RECLUSÃO, e 15 (QUINZE) DIAS-MULTA.
Não apresentou nenhum causa de aumento ou diminuição da pena seja da parte geral ou especial do CPB, ficando o réu condenado DEFINITIVAMENTE A PENA em 08 (OITO) ANOS e 01(UM) MES DE RECLUSÃO, além de 20 (VINTE) DIAS-MULTA, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, à míngua de quaisquer outras causas especiais de diminuição ou aumento de pena.
Por tratar-se de pena superior a (08) anos, fixo como regime de cumprimento da pena inicialmente o fechado por força do art. 33 § 2º alínea A do CPB.
O acusado respondeu ao processo em liberdade. Nenhum fato novo a apontar o caminho do art. 312 do CPP. Assim, concedo-lhe o benefício de - QUERENDO - apelar em liberdade, ficando excetuada prisão por outro motivo.
Em razão do "quantum", e também da grave ameaça contra a pessoa, exercida com armas de fogo, deixo de aplicar a substituição prevista no art. 44 do CP, bem como o "sursis" (art. 77 do CP).
Conforme dicção do art. 15, inc. III, da Carta Magna, declaro suspensos os direitos políticos do acusado.
Isento-o do pagamento das custas do processo, eis que se encontra sob o patrocínio da justiça gratuita.
Fixo como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, o valor de duzentos reais.
Dê-se ciência à vítima desta decisão, nos termos do artigo 201, § 2º, do CPP.Operando-se o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados e expeça-se Carta de Sentença ao Juízo das Execuções Criminais, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao INI e ao TER/DF.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

AÇÃO

TGP
AÇÃO
Resumo baseado na obra de Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso
1. CONCEITO
É o direito público subjetivo abstrato, exercido contra o estado-Juiz, visando a prestação da tutela jurisdicional
1.2. CONDIÇÕES DA AÇÃO
Três condições da ação não taxativa:
a)- possibilidade jurídica do pedido = É ausência de vedação expressa em lei ao pedido formulado pelo autor em sua inicial
b)- legitimidade = o autor deve ser o titular da pretensão deduzida em juízo e o réu aquele que resiste a essa pretensão ou que deverá sujeitar-se a eventual sentença de procedência(legitimidade ordinária) , entretanto pode a lei expressamente autorizar terceiros virem a juízo em nome próprio , litigar na defesa de direito alheio ( legitimidade extraordinária)
c)- Interesse de agir = depende da analise do binômio necessidade-adequação , como necessidade , compete ao autor demonstrar que sem a interferência do judiciário sua pretensão corre o risco de não ser satisfeita espontaneamente pelo réu., como adequação compete ao autor a formulação de pretensão apta a por fim a lide trazida a juízo sem a qual abriríamos a possibilidade de utilização do judiciário como simples órgão de consulta
1.3- CLASSIFICAÇÕES DAS AÇÕES
a)-de Conhecimento – visa levar ao conhecimento do judiciário os fatos constitutivos do direito alegado pelo autor e obter uma declaração sobre qual das partes tem razão, mediante aplicação e especialização da norma material ao caso concreto.subdivide-se a ação de conhecimento em:
* Meramente declaratória = a pretensão do autor limita-se a declaração da existência ou inexistência de relação juridica ou da autenticidade ou falsidade de documento sem que se pretenda compelir o réu a pratica de qualquer ato subseqüente a prolação da senteça de mérito
* Constitutiva ou desconstitutiva = o autor busca não só a declaração de seu direito violado, mas também uma conseqüente modificação , criação ou extinção de uma relação juridica material preexistente
* condenatória – a pretensão do autor consiste não só na declaração de que possui o direito material mas também na fixação seqüente de uma obrigação de dar , fazer , não fazer ou pagar quantia em dinheiro a ser imposta ao réu, a qual , se não cumprida, gera ao autor o direito de exigir do Estado-juiz que faça valer coativamente sua decisão(execução)
b)- Execução - é a ação de provimento jurisdicional eminentemente satisfativo do direito do credor, decorrente da inevitabilidade da jurisdição, visa através de atos coativos incidentes sobre o patrimônio ou por vezes sobre a própria pessoa do devedor um resultado equivalente ao do adimplemento da obrigação que se deveria ter realizado.
c)-cautelar – visa a concessão de uma garantia processual que assegure a eficácia da ação de conhecimento ou de execução , não se destina a composição dos litígios , mas sim a garantir que as demais modalidades de ação sejam,eficazes em sua finalidade .
d)-monitoria – tem ela a finalidade o recebimento de quantia certa ou entrega de coisa fungível , após a expedição de um mandado de pagamento
1.4. ELEMENTOS DA AÇÃO
1-partes = São aqueles que participam da relação jurídica processual contraditória ,desenvolvida perante o juiz.
2- causa de pedir = São os fatos e fundamentos jurídicos que levam o autor a procurar o juiz e divida em remota ou fática(é a descrição fática do conflito de interesses,consistente na indicação de como a lesão ao direito do autor ocorreu. Tais fatos que geram o direito são chamados de constitutivos do direito do autor) e próxima ou jurídica(é a descrição da conseqüência jurídica gerada pela lesão ao direito do autor . não se confunde ela com enunciação do fundamento legal que embasa a pretensão do autor ,posto ser esse elemento dispensável )
3- pedido = Toda a inicial traz consigo dois pedidos distintos
· O primeiro chamado de imediato ( é a exigência formulada contra o juiz , visando a obtenção da tutela jurisdicional , a qual pode ser de cognição ( condenatória,constitutiva ou meramente declaratória), executiva(satisfatividade do direito) ou cautelar ( medida de garantia de eficácia do processo principal)
· O segundo chamado de mediato é a exigência formulada contra o réu para que este se submeta a pretensão de direito material que o autor não diz ter sido respeitada

domingo, 10 de maio de 2009

Atividade Jurídica

Marcelo Gomes Silva[1][1]


A Emenda Constitucional n° 45, de 8 de dezembro de 2004, dispôs, entre outros assuntos, de requisitos para ingresso nas carreiras do Ministério Público e da Magistratura.
Com a referida Emenda, os art. 93 e 129 da Constituição da República passaram a ter as seguintes redações, respectivamente para o provimento dos cargos de Juiz de Direito e Promotor de Justiça:

"Art. 93. ...................................................
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

"Art. 129. ....................................................
...................................................................
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

Algumas dúvidas, agora, alvoroçam o meio acadêmico, senão vejamos.
Numa primeira análise, tem-se que o candidato deve ser obrigatoriamente bacharel em Direito. Até aí nenhuma novidade. Mas é importante que se note que a exigência não foi para que o candidato fosse advogado, apenas bacharel em Direito.

Seguindo a análise do texto constitucional, outra interpretação há que ser feita: não se exigiu que os três anos de atividade jurídica ocorram depois do bacharelado, mas sim que o bacharel tenha três anos de atividade jurídica.
Não se pode interpretar a norma de modo mais rigoroso do que ela o quis.
Hugo Nigro Mazzilli bem explicita a questão[2][2]:

Assim, poderia essa experiência jurídica começar a contar a partir dos bancos acadêmicos? O curso acadêmico em si não pode contar como exercício de atividade jurídica para os fins dessa exigência; se assim fosse, a norma constitucional seria inútil e ociosa, pois qualquer bacharel em Direito, pela obtenção do título, já teria quatro ou cinco anos de curso jurídico. O que interessa discutir é se alguma experiência jurídica anterior à obtenção do bacharelado poderia ser computada em seu favor. Durante o curso jurídico, muitas vezes, o acadêmico já se inscreve profissionalmente na OAB e faz o estágio profissional, em razão do qual pratica licitamente atos limitados de advocacia, nos termos do Estatuto da OAB. Sem dúvida, isso será exercício de atividade jurídica de caráter profissional. Da mesma forma, entendemos que o estagiário do Ministério Público ou o estagiário da Magistratura poderá contar esse tempo de experiência profissional jurídica, que não se confunde com a mera formação cultural acadêmica dos bancos escolares.

Arriscamo-nos a conceituar atividade jurídica, como todo o serviço, trabalho ou função curricular ou extracurricular, desempenhados em nível profissional, ainda que sem remuneração, que exige conhecimentos específicos de Ciência Jurídica.
Quando as primeiras exigências, anteriores à Emenda, foram sendo colocadas em editais para os mais diversos concursos, a controvérsia chegou aos Tribunais Superiores. O entendimento pacificado apontou para uma interpretação ampla do conceito de prática forense. Do Superior Tribunal de Justiça, colhe-se exemplos:

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. PRÁTICA FORENSE. CONCEITO AMPLO. LC 73/93. ART. 21, § 3º. PRECEDENTES. Consoante entendimento assente na e. Terceira Seção, o conceito de prática forense inserto no art. 21, § 3º, da LC nº 73/93 deve ser entendido de forma ampla, incorporando quaisquer atividades que impliquem o manuseio permanente de processos e de legislação no meio forense, seja como servidor de Tribunal ou Varas, ou mesmo nos estágios acadêmicos. Recurso não conhecido[3][3].

Ainda:

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRÁTICA FORENSE. ELASTICIDADE DA CONCEITUAÇÃO. TÉCNICO DO TESOURO. INCOMPATIBILIDADE DA FUNÇÃO COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. PRECEDENTES. É firme o posicionamento jurisprudencial desta Corte no sentido de que o conceito de prática forense é mais amplo, não abrangendo somente o exercício da advocacia, mas estágios profissionais, atuações em Tribunais, juízos de primeira instância, entre outros. O caso se amolda à jurisprudência deste Tribunal. Violação não caracterizada. Recurso desprovido[4][4].


Luiz Flávio Gomes bem ensina que atividade jurídica é um conceito mais amplo ainda que a antiga prática forense[5][5]:

Vencida essa questão preliminar, cabe prontamente observar que o novo texto constitucional não fala em prática forense, sim, em atividade jurídica, que é conceito muito mais amplo que o primeiro. Desde logo, portanto, não é preciso ser advogado ou estagiário da OAB para se tornar juiz ou promotor. Não é necessário ter atuado efetivamente em processos judiciais. O funcionário público impedido de advogar não está impossibilitado de se inscrever para tais funções, desde que exerça atividade jurídica.
O foco da nova exigência constitucional, como se percebe, não é só a atividade forense. O que se pretende é buscar no mercado interessados que contem com prévia experiência profissional no âmbito jurídico. Mas isso não está adstrito ao exercício da advocacia. O Delegado de Polícia, por exemplo, muitas vezes até não é advogado, mas pode preencher sem sobra de dúvida as duas novas exigências constitucionais: (a) ser bacharel em direito; (b) ter no mínimo três anos de atividade jurídica.

Uma terceira reflexão merece ser trazida à baila: aquelas pessoas que são impedidas de advogar, ou exercem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, como estariam condenadas a não prestar concurso?
Em hipótese alguma tais bacharéis poderiam ser postergados, sob pena de se cometer enorme injustiça.
Novamente Mazzilli[6][6]:

A nosso ver, seria absurdo e iníquo entender assim. Deve-se esperar que a lei regulamente esta importante matéria, levando em conta situações de incompatibilidade de exercício da advocacia, prevendo, nesses casos, que cursos especiais ou profissionalizantes possam conferir a experiência prática na atividade jurídica, como desejado pela Emenda Constitucional, sob pena de inadmissivelmente inviabilizar-se o ingresso na Magistratura e no Ministério Público de diversos candidatos que estejam legalmente impedidos de exercer a advocacia.

Entendimento bem interessante é o constatado no Assento Regimental nº 47, de 05 de abril de 2005, do TRF da quarta Região, que regulamentou a exigência de atividade jurídica para ingresso na carreira de Juiz Federal Substituto e que constará no Regulamento do XII Concurso Público para provimento de tal cargo, in verbis:

ASSENTO REGIMENTAL Nº 47, DE 05 DE ABRIL DE 2005.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do deliberado no Plenário Administrativo, sessão realizada em 29 de março de 2005, nos autos do Processo Administrativo nº 05.20.00079-0 decide emendar o seu Regimento Interno, da seguinte forma:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 289 passam a vigorar com a seguinte alteração:Art. 289. A inscrição far-se-á em duas fases, preliminar e definitiva, tendo acesso a esta apenas os candidatos aprovados nas provas escritas.§ 1º - O candidato instruirá o pedido de inscrição preliminar com a prova de ser brasileiro e com diploma de bacharel em Direito registrado;§ 2º O candidato aprovado nas provas escritas instruirá o pedido de inscrição definitiva com prova de prática de atividade jurídica por três anos, não sendo computados períodos anteriores à colação de grau;
Art. 2º Fica acrescido o § 3º, ao artigo 289, com a seguinte redação:§ 3º Considera-se como tempo de atividade jurídica aquela prestada na militância da advocacia, inclusive a pública, bem como o tempo de serviço em cargo público cujo exercício impeça a atividade como advogado, cujas atribuições exijam conhecimento e aplicação do Direito, comprovados documentalmente.
Art. 3º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 05 de abril de 2005. (sem grifo no original)

Desta forma, por exemplo, os militares, sejam eles oficiais ou praças, cuja função é incompatível com o exercício da advocacia, porém exerçam atividades jurídicas em suas unidades militares (corregedorias, assessorias jurídicas, presidência de inquéritos policiais militares, sindicâncias, conselhos de justificação, procedimentos disciplinares, etc), podem, tranqüilamente, prestar concursos públicos para os cargos de Promotor de Justiça e Juiz de Direito. Não havia como ser diferente. Na Justiça Militar, v.g. os Oficiais atuam como Juízes Auditores, sob a presidência de um Juiz de Direito togado.

Em quarto lugar, importante registrar que os requisitos previstos devem ser exigidos por ocasião da posse e não da inscrição.
Colhe-se da Súmula 266, publicada no DJ na data de 29/05/2002, pg. 135, e na RSTJ 155/487 que: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”.
Por último, ressalte-se que o art. 7° da EC n° 45/2004 tem a seguinte redação:
Art. 7º O Congresso Nacional instalará, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional, comissão especial mista, destinada a elaborar, em cento e oitenta dias, os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria nela tratada, bem como promover alterações na legislação federal objetivando tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional. (sem grifo no original).
Vê-se, portanto, que a matéria precisa ser regulamentada e, portanto, não tem aplicação imediata.
Luiz Fernando Moreira e William Junqueira Ramos prelecionam[7][7]:

Juridicamente é do mais nítido entendimento que a novel exigência trazida pela Emenda Constitucional n.º 45 não pode ser auto-aplicável, tendo em vista ser uma norma de eficácia limitada. De acordo com o insigne jurista Alexandre de Morais [1], seguindo o ensinamento de José Afonso da Silva, as normas de eficácia limitada só podem ter eficácia “após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade”. Ora, possuindo tal dispositivo eficácia limitada, não pode o mesmo ser aplicado de imediato, sendo necessária sua devida regulamentação legal. Ocorre, entretanto, que nos editais dos concursos em aberto da Magistratura e do Ministério Público, antes mesmo de haver qualquer regulamentação a respeito da matéria, já consta a exigência de no mínimo três anos de atividade jurídica, sendo esta aceita exclusivamente a quem os tenha exercido em cargos privativos de bacharel em Direito. Data maxima venia, tal requisito não deveria estar sendo exigido, podendo tal ato ser questionado por meio de mandado de segurança, pois, em tese, tal exigência só poderia ocorrer após sua regulamentação pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN – e pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Por fim, à guisa de conclusão, deixa-se o entendimento de Celso Spitzcovsky [8][8]
Assim, de se indagar: como então atender aos princípios da razoabilidade e da eficiência sem a utilização dessas restrições inconstitucionais para o ingresso em carreiras públicas?
A resposta, a nosso ver, aponta para a necessidade de manutenção do rigor nas diversas fases do concurso de forma a apurar não só os conhecimentos teóricos e práticos do candidato mas também o seu perfil psicológico, na forma estabelecida pela Súmula n. 686 do STF, sua sensibilidade, enfim, para o exercício da carreira. O mesmo rigor deverá ser adotado durante a vigência do estágio probatório, em que devem ser apurados os itens de ordem prática apontados pelo legislador, tais como assiduidade, produtividade, disciplina etc. Da mesma forma, deve-se providenciar a regulamentação da regra prevista no art. 41, § 4.º, da Constituição para a avaliação dos servidores candidatos à aquisição de estabilidade e também a do art. 41, § 1.º, III, que preconiza a possibilidade de perda do cargo pelo servidor estável por insuficiência de desempenho.

A forma de interpretar a norma constitucional não pode, sob pena de cometer injustiça e discriminar pessoas, ser restritiva, mesmo porque não foi esta sua intenção e, tão-somente, exigir como requisito para galgar os cargos de Promotor de Justiça e Juiz de Direito, um mínimo de experiência, ainda que discutível.
[1][1] Promotor de Justiça em Curitibanos - SC
[2][2] MAZZILLI, Hugo Nigro. A prática de “atividade jurídica” nos concursos. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, fev. 2005. Disponível em:.

[3][3]
RESP 545286 / AL ; RECURSO ESPECIAL 2003/0078841-7 Relator(a) Ministro FELIX FISCHER (1109) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 25/05/2004 Data da Publicação/Fonte DJ 21.06.2004 p. 242

[4][4]
RESP 487844 / RJ ; RECURSO ESPECIAL 2002/0173509-9 Relator(a) Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA (1106) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento
28/04/2004 Data da Publicação/Fonte DJ 31.05.2004 p. 346

[5][5] http://ultimainstancia.ig.com.br/colunas/ler_noticia.php?idNoticia=9150
[6][6] op. cit.
[7][7] In http://www.direitonet.com.br/artigos/x/19/48/1948/
[8][8] SPITZCOVSKY, Celso. A inconstitucionalidade do critério de prática de atividade jurídica para concurso público. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, jun. 2004. Disponível em: .

MEDIDA PROVISORIA SOBRE POSSE DE ARMA

A Lei nº. 11.922, de 13 de abril de 2009, prorrogou para 31 de dezembro de 2009 os prazos de que tratam o § 3º. do art. 5º. e o art. 30, ambos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Portanto, até 31/12/2009, o cidadão PODERÁ registrar armas de fogo de USO PERMITIDO não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas que possuem o registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03). Para realizar o registro o cidadão deve obter o registro provisório obtido neste site.
Vale lembrar que o cidadão pode, a qualquer momento, entregar uma arma de fogo, registrada ou não, na Polícia Federal (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida neste site) e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03.
Resumindo até esta data arma de uso permitido dentro de casa fato atípico ( Não é CRIME)

terça-feira, 25 de novembro de 2008

ESQUEMA BÁSICO DA DISSERTAÇÃO

ESQUEMA BÁSICO DA DISSERTAÇÃO


INTRODUÇÃO = TESE + Argumento 1 + Argumento 2 + argumento 3 ( aqui usamos PORQUE , E, etc. para ligar cada argumento)

DESENVOLVIMENTO= Do argumento 1 , inicia com ORA,
Do argumento 2 , inicia com Além do mais , ou além disso
Do argumento 3 inicia com a expressão Outro fator existente

CONCLUSÃO = expressão inicial ( pode iniciar com qualquer uma dessas expressões abaixo) + reafirmação da TESE + observação final
Podemos substituir a expressão inicial da conclusão por ( dessa forma , sendo assim, em vista dos argumentos apresentados , em virtude do que foi mencionado, assim , levando-o em conta o que foi observado , tendo em vista os aspectos observados , por tudo isso , dado o exposto)

EXPERIMENTE O SEGUINTE PROCEDIMENTO
I- Construa inicialmente a introdução , lembre-se de que , para isso você deve ( em um mesmo parágrafo) copiar o tema,acompanhado dos três argumentos , use quando necessário , algumas palavras de ligação , como ( porque , e , etc.)
II- Em seguida componha um parágrafo desenvolvendo o primeiro argumento de aproximadamente cinco ou seis linhas
III- A próxima etapa é ainda dentro do desenvolvimento a explicação do argumento 2 , sugerimos que inicie o parágrafo com a expressão de ligação Além disso , o uso dessa expressão é necessário para que estabeleça a relação entre os dois parágrafos ;
IV- No próximo parágrafo desenvolva o argumento 3 , procure iniciá-lo com uma expressão que o relacione com o parágrafo anterior , pode ser por exemplo ( outro fator existente);
V- Agora , toda atenção é pouca para compor a conclusão , para começar sua conclusão inicie com a expressão Levando –se em conta estes aspectos....)

O QUE JAMAIS DEVE FAZER EM UMA DISSERTAÇÃO

1-Jamais use gírias;
2-não utilize provérbios ou ditos populares;
3-não utilize sua dissertação para propagar doutrinas religiosas;
4-jamais analise os temas propostos movidos por emoções exageradas;
5-não utilize exemplos contando fatos ocorridos com terceiros , que não sejam de domínio público;
6-evite abreviações;
7-nunca repita varia vezes a mesma palavra;
8-procure não inovar por sua conta , o alfabeto da língua portuguesa;
9-tente não analisar os assuntos propostos sob apenas um dos ângulos da questão;
10-não fuja do tema proposto

OBSERVAÇÕES GERAIS
A- Use sempre a 1ª pessoa do plural em vez da 1ª pessoa do singular em suas dissertações , em outras palavras você deve escrever (acreditamos , entendemos analisamos) e não (acredito , entendo, analiso,) saiba que embora possa parecer um tanto estranho , este , é o procedimento habitual quando se redige uma dissertação;
B- O texto dissertativo requer uma linguagem mais sóbria , denotativa , sem rodeios , daí a preferível o uso da terceira pessoa;
C- Os verbos são empregados no presente e trabalha com períodos compostos , com encadeamento de idéias , nesse tipo de construção , o correto emprego dos conectivos é fator fundamental para se obter um texto claro , coeso , elegante
D- Na dissertação partimos do geral para o particular , ou seja , de um tema global para o individual;

PRINCIPAIS QUALIDADES DE UM BOM TEXTO

1-SIMPLICIDADE = o texto não deve ser escrito para impressionar;
2-CLAREZA= todos devem entender o mesmo recado
3-CONCISÃO = deve-se utilizar o menor número de palavras possíveis sem prejuízo para o recado;
4-OBJETIVIDADE = deve-se ir direto ao assunto
5-COERÊNCIA = não pode haver contradições internas
6-COESÃO = as frases e os parágrafos devem estar interligados
7-ORGANIZAÇÃO = o texto deve ter começo , meio e fim
8-CORREÇÃO GRAMATICAL = quem comete erros gramaticais perde a confiança do leitor

REVISÃO GERAL

DISSERTAÇÃO

TEMA = é o assunto acerca do qual você escreve
TESE = é aquilo que você defende acerca do tema

ESTRUTURA

INTRODUÇÃO= apresenta a tese
DESENVOLVIMENTO = defende a tese e apresenta os argumentos
CONCLUSÃO = fecha a argumentação , é o arremate lógico do desenvolvimento


TECNICA PARA DESENVOLVER UMA BOA ARGUMENTAÇÃO
I- Pense antes de começar a escrever , só inicie o texto depois de saber o que vai dizer , planeje sua redação , qualquer método depende de você , reunir livremente idéias soltas sobre o tema , descobrir sob que ponto de vista vai abordá-lo , estabelece qual tese vai defender , escolher quais argumentos vai utilizar em defesa de sua tese;
II- Elabore um roteiro , antes de começar a escrever , imagine qual a melhor seqüência para os argumentos , o que deve ser dito na introdução , no desenvolvimento e na conclusão em defesa da tese;
III- Escreva a redação , lembre-se de testar a todo momento a argumentação: o que é mesmo que estou defendendo , quer dizer qual é mesma a minha tese , essa preocupação garante maior probabilidade de um texto objetivo e bem argumentado , durante a escrita , tome alguns cuidados :
a- Apresente a tese logo no primeiro parágrafo , de forma clara e objetiva,
b- Desenvolva cada parágrafo em torno de apenas uma idéia núcleo , apresente essa idéia logo na primeira fase e cuide muito bem de seu desenvolvimento no restante do parágrafo , explique com clareza o que pensa , não deixe a fundamentação de seus argumentos no ar , porque não há garantias de que o leitor vá completar mentalmente o raciocino que você faria;
c- Leve em conta a existência de posições sobre o assunto diferentes da sua , procure não o ignorar os argumentos de eventual posição contrária a adotada em seu texto , até mesmo para neutralizá-los previamente com adequada contra-argumentação , lembre-se escrever com a presunção de dono da verdade leva a superficialidade , porque desdenhar a necessidade de fundamentação de tese;
d- Siga uma linha de pensamento , os parágrafos devem estar interligados logicamente , para não parecerem redações isoladas , trabalhe a ligação entre eles , utilizando-se expressões de transição se for o caso;
e- Ilustre o texto com exemplos , depoimentos , fatos , traga a discussão sempre que possível para o concreto , o leitor pode ter dificuldades de acompanhar indefinidamente um raciocino apenas abstrato;
f- Evite frases longas , desconfie principalmente das cheias de virgulas , não exagere também na utilização de frases muito curtas;
g- Elimine o supérfluo , vá direto ao assunto , o leitor não pode perder-se em meio a idéias descartáveis;
h- Seja simples , não utilize palavras difíceis , lembre-se de que deve facilitar ao máximo entendimento da mensagem


ESTRUTURA DE UMA DISSERTAÇÃO ARGUMENTATIVA
(Alguns exemplos de expressões que poderão ser utilizadas na redação , para poder ter coesão,coerência ,e seguir uma linha de raciocino sem haver quebra da idéia principal, e não fugir do tema proposto)


1° parágrafo = Introdução =Tese ( aqui você defende um tema , citando duas causas e duas conseqüências deste tema defendido)

2° parágrafo = Desenvolvimento =COMEÇA UTILIZANDO É necessário que saibamos,
( aqui você coloca a primeira causa e sua conseqüência , procurando usar exemplos para fortalecer a argumentação)

3° parágrafo Desenvolvimento= COMEÇA UTILIZANDO Além disso, ( aqui você coloca a segunda causa e sua conseqüência , procurando usar exemplos para fortalecer a argumentação)


4° parágrafo Desenvolvimento =COMEÇA UTILIZANDO Outro fator, (UTILIZA QUANDO USAR NO TEMA MAIS DE DUAS CAUSAS E DUAS CONSEQUÊNCIAS)
,

5° parágrafo =Conclusão= COMEÇA UTILIZANDO
Pelo exposto, podemos concluir que ( aqui você reafirma o que você defendeu no inicio da redação, expondo as possíveis soluções para o tema)

sábado, 22 de novembro de 2008

 eleição de Obama tem provocando no movimento social um contentamento muito grande em especial ao movimento negro...

Primeiro por que o movimento negro vê na eleição de um negro para comandar a maior potencia mundial , uma forma de que utopicamente poderiamos superar algumas desigualdades que afligem a vida em sociedade , seja no campo político , social economico , cultural , pois o negro neste pais vem sendo humilhado , desrepeitado e açoitado ao longo da história de forma cruel e desumana , não precisamos ir muito na historia para podermos observar esta degradação da pessoa humana veja por exemplo ( quantos governadores negros , nos elegemos nas ultimas eleições , quantos negros vem sendo protagonistas dos filmes ou telenovelas produzidas recentemente , jornalista com conotação nacional , etc.....)são simples exemplos de que as oportunidades não são iguais para todos neste pais , vai depender muito da cor da pele , origem familiar , formação entre outros fatores que iram colocar ou não a pessoa em pé de igualdade dentro do Estado que tem uma carta que se apresenta como uma das mais avançadas no contexto mundial.Mas apesar de tudo já conseguimos avançar um pouco ,conseguimos colocar um proletariado como maior representante do povo , fato que quebrou o paradigma de que o despossuido de posse seja intelectual (formação acadêmica) ou patrimonial , não tem condição e nem competencia para dirigir uma nação , como até pouco tempo os mecanismo de alienação e ideologicas proclamava aos quatro canto do pais. E nestes exemplos que os movimentos negros vem se agarrando para provocar esta euforia , devido a ascenção de um negro ao poder da potencia mundial , que é o E.U.A , mas como recordar é viver e importante lembrar o exemplo da Comuna de Paris que antecedeu a Revolução framcesa em 1789 , onde o proletariado assumiu o poder e quando usufluiu deste poder se contaminou passando a comportar-se com a Elite . Em nosso caso ãinda não chegou há tanto , mas nadaimpede que ocorra aqui ou lá , o importante observar pois só o tempo dirá se este representante será um novo Martin Luther king , ou negará sua origem e se comportará como elite da qual nunca participou.